SINJ-DF

DECRETO Nº 2553, de 28 de fevereiro de 1974

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Assistente Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 , e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no “Distrito Federal” de 15 de fevereiro de 1974.

DECRETO:

Art. 1º - São transpostos na forna do Anexo I, para a Categoria Funcional de Assistente Social do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,os atuais cargos Assistente Social do quadro provisório de pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8º do Decreto nº 2416, de 23 de outubro de 1973.

Art. 2º - Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo interior são os constantes do Anexo II.

Art. 3º- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilara os Títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de fevereiro de 1974.

861º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1974 p. 1, col. 1